O Prefeito Adônis Pereira encaminhou para a Câmara, um Projeto de Lei, criando a taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Juatuba.

A justificativa, é a base da Lei Federal 14.026/2020, que prevê a sustentabilidade econômica financeira assegurada, sempre que possível, mediante a recuperação de custos dos serviços prestados em regime de eficiência na limpeza urbana.

Segundo o projeto enviado à Câmara, “a taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos é um instrumento essencial que visa gerar os recursos econômicos necessários à promoção de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no município”.

A nova taxa incidirá sobre os imóveis edificados ou não, localizados nos locais alcançados pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo. De acordo com o projeto, as tarifas serão descontadas através do IPTU. A taxa terá como teto, o custo total estimado dos serviços do exercício anterior, rateado entre os contribuintes, de acordo com o regime de utilização e a finalidade do imóvel, a frequência da coleta e a geração de resíduos.

O texto enviado à Câmara diz pontua também que o pagamento da tarifa não exclui outras tarifas do IPTU e que ficarão isentos os contribuintes de imóveis utilizados para fins residenciais, cujas construções são classificadas nos padrões de acabamento popular, baixo e normal.

Valores

A criação da taxa do lixo promete ser um assunto polêmico, principalmente diante das muitas reclamações da população sobre a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na cidade. Assim que a notícia de que o projeto está sendo avaliado pelos vereadores foi divulgada, o assunto virou tema preferido nas redes sociais. 

Juatuba gera um total anual de mais de cinco milhões de quilos de lixo e os valores serão cobrados dos contribuintes através de duas fórmulas e bases de cálculo. A primeira destinada pela metragem “construída” do imóvel, e a segunda será utilizada para cálculo dos imóveis tipo “territorial”, aos quais não possuem área construída.

Valores da taxa de lixo propostos pela prefeitura

ÍNDICE 01TARIFA – R$0,00 a 200,00 m²162,70200,00 a 240,00 m²174,09240,00 a 288,00 m²185,48288,00 a 345,60 m²197,68345,60 a 414,70 m²211,51414,70 a 497,60 m²226,15497,60 a 597,10 m²241,61597,10 a 716,50 m²257,88716,50 a 859,80 m²275,78859,80 a 1.031,70 m²294,491.031,70 a 1.238,00 m²314,821.238,00 a 1.485,60 m²336,791.485,60 a 1.782,70 m²359,571.782,70 a 2.139,20 m²383,972.139,20 a 2.567,00 m²410,822.567,00 a 3.080,40 m²439,293.080,40 a 3.696,40 m²469,393.696,40 a 4.435,60 m²501,934.435,60 a 5.322,70 m²536,915.322,70 a 6.387,20 m²574,336.387,20 a 7.664,60 m²614,197.664,60 a 9.197,50 m²656,499.197,50 a 11.037,00 m²702,0511.037,00 a 13.244,40 m²750,8613.244,40 a 15.893,20 m²802,9215.893,20 a 19.071,80 m²859,06Acima de 19.071,80 m²918,44
ÍNDICE 02TARIFA – R$0,00 a 100,00 m²97,62100,00 a 120,00 m²103,31120,00 a 144,00 m²109,01144,00 a 172,80 m²115,52172,80 a 207,30 m²122,03207,30 a 248,70 m²129,35248,70 a 298,40 m²136,67298,40 a 358,00 m²144,80358,00 a 429,60 m²152,94429,60 a 515,50 m²161,89515,50 a 618,60 m²170,84618,60 a 742,30 m²180,60