Prefeitura Municipal de Araxá publicou Decreto 1.1920, de 14 de dezembro, que altera a disposição de enfrentamento, prevenção e mitigação de emergência em saúde pública em decorrência da Covid-419, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense.

Segundo o art. 1º, fica liberado restaurantes, bares, lanchonetes, hambúrgueres, sorveteria e similares, que poderão funcionar das 11h às 23h, mediante consumo exclusivo em mesas podendo permanecer o delivery e a retirada em balcão nos demais horários, permitida a utilização de sonorização mecânica e música ao vivo, sendo que neste último caso (música ao vivo) o estabelecimento deverá apresentar protocolo de medidas preventivas para a aprovação da vigilância sanitária municipal.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliada, a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município. Com base em estudos feitos pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19 no município, bem como determinações novas que possam surgir no governo federal e estadual.

 

*Jorn. Luciana Rodrigues - https://www.diariodearaxa.com.br/comite-e-prefeitura-liberam-musica-ao-vivo-em-bares-e-restaurantes-de-araxa/