O prefeito Aracely de Paula assinou, nesta última quarta-feira (29), decreto que “determina providências e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense”.

O decreto contém as medidas que constam sobre a flexibilização do funcionamento do comércio, estipuladas pela resolução 008 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, entretanto, exclui obrigatoriedade de apresentação de termo de responsabilidade conforme havia sido determinada anteriormente.

O Decreto nº 970, de 27 de abril de 2020, informa que a partir do dia 4 de maio, poderá serem abertos o comércio, desde que sigam as diretrizes. Grupo I – supermercado, mercado, lojas de conveniência, farmácia, postos de combustíveis, distribuição de gás, construção civil, oficinas mecânicas e borracharia, entre outros poderão funcionar sem restrição de dias e horários.

O Grupo II, poderá funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, é composto pelos seguintes estabelecimentos; lojas de móveis e eletrodomésticos; lojas de tecidos; lojas de departamentos, floricultura, paisagismo e jardinagem; relojoaria, joalheira e papelaria; loja de confecção de calçados, salão de beleza; pet shop, telefonia, ótica, livraria, loja de materiais de limpeza.

As lanchonetes e sorvetes, somente por delivery, nos demais horários e dias. Os shoppings centers e comerciais, exceto recreação infantil e praça de alimentação, poderão funcionar desde que observado as medidas de prevenção. No grupo III, estão academias, casas noturnas, clubes, cinemas, teatros, universidades, igrejas continuam com as atividades totalmente restritas. 


Fonte: Jorn. Luciana Rodrigues, com informações do Diário de Araxá e detalhes do Decreto Municipal.