O prefeito de Janaúba, Carlos Isaildon Mendes, publicou um Decreto nº 48/2020, no dia 16 de abril, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio da epidemia de Coronavírus – COVID-19 e determina outra providências.

Entre as disposições gerais, está proibido o abuso do poder econômico a elevação de preço, sem justa causa, com objetivo de aumentar arbitrariamente os preços do insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.

Foi instituído o Comitê Gestor de Crise Coronavírus, por meio do Decreto nº 29 e Portaria 45/2020, com a finalidade de serem desenvolvidas ações para enfrentamento e combate da doença no município. O comitê é responsável por apresentar, a cada 48 horas, boletins, notas técnicas, orientações, sugestões e definir diretrizes para impedir o COVId-19

MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO

Em virtude da pandemia, o prefeito suspendeu, por tempo indeterminado ou enquanto perdurar a situação de emergência, das cirurgias eletivas no Hospital Regional.  Também foi suspenso, por tempo indeterminado, férias dos servidores da Secretaria de Saúde.

Estão também suspensos: aulas na escola, os atendimentos odontológicos; atividades físicas e práticas corporais; requisição de bens, serviços produtos de pessoas naturais e jurídicas, sendo resguardado o direito a indenização, quando necessário. Contudo, está autorizado dispensa de licitação para adquirir produtos para enfrentamento da pandemia de Coronavírus.

ISOLAMENTO SOCIAL

Como medidas complementares ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, a prefeitura recomenda que as pessoas saiam de suas residências somente em casos excepcional, nunca esquecendo de se manter 2 metros de distância mínima; não compartilhe objetos e que adotem todas as medidas de higiene. Mais detalhes da medida provisória no link: https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2020-048.pdf

 

Fonte: https://janauba.mg.gov.br/