A Prefeitura Municipal de Juatuba aproveita a oportunidade para conscientizar a população sobre os perigos que as crianças/adolescentes estão correndo para se divertir com pipas/papagaios nos ares, pois essa brincadeira pode ser fatal devido a produtos perigosos como cerol ou em lugares inapropriados como próximos a rede de energia elétrica.


Então, o departamento de postura do governo municipal de Juatuaba orienta os pais ou responsáveis a ficarem atentos a brincadeiras tanto em vias públicas ou locais de grande circulação de pessoas. "Estamos atentos para que os jovens não utilizem cerol ou qualquer outro produto cortantes, pois muitas vidas já foram ceifadas e várias pessoas ficara gravemente feridas ou mutiladas. Isso é crime contra a vida do outro", ressaltam


Em seguida, veja a Lei do Governo Estadual, editada pelo governador Romeu Zema, sobre diretrizes para venda e comercialização e uso de linhas cortantes em pipas, papagaios e similares:



    • O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    • O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    • Art. 1º – É vedada a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares.
    • Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, considera-se linha cortante aquela que, produzida industrialmente para esse fim ou modificada pela adição de produtos como o cerol, tem poder de corte.
    • Art. 2º – O descumprimento do disposto no caput do art. 1º sujeitará o infrator a apreensão da linha cortante e multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs.
    • § 1º – Em caso de reincidência na comercialização de linha cortante, a multa de que trata o caput poderá ser aumentada em até cinquenta vezes, nos termos de regulamento.
    • § 2º – Caso o uso de linha cortante cause dano a pessoa ou a patrimônio público, a multa será aplicada no limite máximo previsto no § 1º.
    • § 3° – O pagamento da multa prevista neste artigo não exime o infrator das responsabilidades civil e penal cabíveis.
    • § 4º – Quando a linha cortante apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados da autuação, e o caso será comunicado ao Conselho Tutelar local.
    • Art. 3º– Fica revogada a Lei nº 14.349, de 15 de julho de 2002.
    • Art. 4º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    • Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

    • ROMEU ZEMA NETO