Para a vacinação contra a COVID-19 em crianças de 5 a 11 anos, é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis manifestando sua concordância com a imunização. Em caso de ausência, a vacinação poderá ser autorizada por um termo de consentimento por escrito como modelo anexo nesta postagem.
É importante ressaltar que existe divergência entre os médicos, da área de pediatria, em relação a imunização das crianças, pois o Covid-19 sempre apresentou sintomas mais fracos em crianças, enquanto idosos e adultos antes da vacinação, geralmente eram internados em estado grave, sendo necessário até tubo de oxigênio. O que está comprovado que várias vidas foram ceifadas e com a nova mutação da doença, ainda continuamos no Brasil, registrando óbitos.
Sem contar, que as novas vacinas de Covid-19, além da coronavac é composto por uma dispositivo novo de imunização que pode desencadear vários efeitos colaterais, se a criança tiver pré-disposição que poderia nem se manifestar. Talvez seja por isto que o governo municipal está se resguardando pedindo para os pais manifestarem interesse ou assinar um documento onde se responsabilizam pela situação. Em caso de dúvida, procure um profissional da área e tire as suas dúvidas antes de aplicar a vacina nos filhos (as).
Documentação necessária:Cartão SUS, CPF, documento de identificação e cartão de vacina.Observação importante:O imunizante contra a COVID-19 deverá ser administrado com intervalo mínimo de 15 dias entre outras vacinas do calendário nacional.
* Jorn. Luciana Rodrigues - matéria com informação da Prefeitura de Araxá e entrevista concedida por um médico que diverge sobre a opinião da sociedade de medicina pediátrica, que afirma que todas as crianças devem ser vacinadas.