A Prefeitura de Maravilhas publicou o decreto nº 167, de 1º de junho, que dispõe sobre a aplicação e medidas excepcionais de funcionamento do comércio, prestadores de serviços, templos religiosos, uso de máscaras, e demais medidas de proteção a coletividade a serem adotadas para enfretamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no município.

O prefeito aponta que segundo disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavíru responsável pelo surto de 2019.

A declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional, por meio da Organização Mundial de Saúde, também estabeleceu diretrizes no dia 30 de janeiro deste ano para prevenir a infecção humano pelo coronavírus, atualizando a declaração da pandemia em 11 de março de 2020. Por isso, o município tem a responsabilidade de lidar com o cenário local de prevenção e combate a doença.

Maravilhas tem por dever planejar ações estratégicas, como forma de garantir adoção de medidas no combate ao avanço do novo coronavírus, pois isso é um dever do município para preservar a saúde público dos munícipes.

Máscaras são obrigatórias

No artigo 1º do Decreto fica obrigatória a utilização de máscaras faciais, podendo ser de fabricação caseira, que cubram a boca e o nariz de todas as pessoas que tiverem necessidade de sair de casa, com exceção das crianças até 2 anos de idade, no perímetro urbano ou rural, como medida fundamental de proteção à saúde e à vida, com intuito de dificultar a transmissão comunitária.

No Art. 2º fica proibido que estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes e trallles entrem em funcionamento aberto ao público em qualquer dia e horário, ou seja, fica proibida a abertura desses estabelecimentos para venda direta aos consumidores para venda aos consumidores, podendo realizar a entrega na modalidade delivery (entrega em domicílio).

No art. 3º fica determinado que o funcionamento de supermercado, hipermercado e padarias, não poderão exceder os seguintes dias e horários, de segunda a sexta-feira, das6h as 20h e sábados aos domingos das 6h às 13h.

Mais medidas preventivas

A Prefeitura ressalta que as regras deste decreto não se aplicam a indústria, farmácias, postos de combustíveis e modalidade delivery. É de inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais evitar filas e aglomerações de pessoas na porta dos estabelecimentos, enquanto estiverem em funcionamento.

As pessoas que estiverem em desacordo com o disposto do decreto, deverão ser advertidas pela autoridade competente, e em caso de reincidência dos estabelecimentos, aplicação de multas. Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doenças contagiosas, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

 

*Jorn. Luciana Rodrigues, matéria elaborada com base em decreto público municipal publicado pela Prefeitura de Maravilhas. https://www.facebook.com/prefeiturademaravilhas