A Prefeitura de Maravilhas, por meio da Procuradoria Geral publicou um novo Decreto que dispõe sobre medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (Covid-19), definindo diretrizes para funcionamento do comércio, prestadores de serviços, templos religiosos e outras atividades no âmbito do município.

O Executivo explicou que avaliando a necessidade de proteger a população para evitar a proliferação do vírus, considerando que houve um aumento dos casos em um curto prazo de pessoas, inclusive nas cidades vizinhas.

 O prefeito Diovane Policarpo de Castro juntamente com o assessor jurídico Geovane Oliveira Soares informa a população que Maravilhas encontra-se inserido na “onda vermelha” do Programa Minas Consciente para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais. “O nosso município tem o dever de planejar ações estratégicas, como forma de garantir a adoção de medidas efeitos de combate ao avanço do novo coronavírus”, ressaltam.

CULTOS RELIGIOSOS

Em virtude do aumento dos casos de contagio na cidade, fica proibido por PRAZO INDETERMINADO, independente, da onda em que se encontra o município de realizar qualquer evento de natureza pública/privada para evitar aglomeração de pessoas.  Segundo o documento público, os cultos religiosos poderão acontecer conforme decreto anterior, ou seja, mantendo o distanciamento adequado e a plicando as demais medidas de segurança, bem como respeitando o horário de funcionamento.

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

A Prefeitura explica eu o horário de qualquer estabelecimento comercial, dentre eles bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros. Com exceção dos postos de gasolina e farmácias poderão funcionar somente das 7h às 21h, durante todos os dias da semana, devendo ainda ser respeitado todos os demais itens dos decretos municipais anteriores bem como ações sugeridas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde.

O documento reforça que a população está expressamente proibida de consumir bebidas, alimentos e congêneres no local, sendo permitida somente a modalidade “DELIVERY” podendo funcionar até as 23h. O estabelecimento que utilizar o delivery , não poderá, sob penas deste Decreto permitir acesso de público, após as 21h, ou seja, trabalhar de “portas fechadas”. O mesmo caso, estão inseridos os comerciantes ambulantes.

As atividades do Poder Público Municipal funcionarão normalmente, respeitando os serviços essenciais, sem limitação de horário, observando as recomendações no que tange os idosos e demais pessoas inseridas o grupo de risco. Os agentes contratados para combater o novo coronavírus são investidos de poder de fiscalizar os decretos, juntamente com a Polícia Militar que estará fazendo o trabalho de ronda pela cidade.

MULTA

No caso de descumprimento da legislação em vigor, os estabelecimentos poderão ser penalizados com uma multa de 100 (CEM) UFM’s – Unidade Financeira do Município, por autuação. Em 2021, segundo tabela atualizada 1 UFM’s esta custando R$ 4,4602. Caso, o estabelecimento seja reincidente no descumprimento habitual do decreto, além das multas impostas e previstas, também será cassado o alvará de localização e funcionamento do comércio. Sem contar, que o município vai encaminhar a situação também para o Ministério Público para que possam ser tomadas as demais medidas cabíveis em relação ao assunto.

*Jorn. Luciana Rodrigues - matéria elaborada com base em Decreto nº 187, que entrou em vigor no dia 10 de março, publicado na rede social –

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