O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, publicou o Decreto nº 1.034 que visa “alterar e acrescentar dispositivos no decreto 970/2020, que determina providencias e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência do Covid-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense”.

De acordo com o novo decreto que flexibiliza o comércio, no grupo I do artigo 1, no inciso X, os restaurantes e bares poderão funcionar das 11h às 21h, mediante consumo exclusivo em mesas, podendo permanecer o delivery e a retirada em balcão nos demais dias e horários, sendo vedada a realização de quaisquer eventos musicais ou de entretenimentos nestes estabelecimentos “.

O documento também revoga as alíneas “f” e j” do Grupo III, do artigo 1º do Decreto 970/2020. O art. 3º diz que fica permitido o funcionamento de motéis desde que observada a higienização permanente e constante do estabelecimento, respeitado o limite de ocupação dos quartos e/ou apartamentos.

Também fica permitida a atividade comercial de ambulantes, desde que possuam regular e vigente alvará de funcionamento; sendo proibido seu exercício, bem como quaisquer atividades de artesanato, no calçadão da Rua Presidente Olegário Maciel, com exceção daqueles que possuírem alvará de ambulante por notoriedade. A Prefeitura ressalta que as medidas desse decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológico do município.

 

*Jorn. Luciana Rodrigues – matéria elabora com base em decreto novo publicado em site oficial da Prefeitura de Araxá - https://www.araxa.mg.gov.br/