Considerando a pandemia do Coronavirus, onde os interessados precisaram ficar em isolamento, considerando também que o Município precisou suspender o atendimento ao Público, foi prorrogado a data de vencimento para pagamento de alvará, IPTU e ISSQN. Tal medida visa auxiliar os contribuintes excepcionalmente no exercício de 2020 devido à situação de emergência decretada pelo Município.

O Contribuinte que ainda não realizou o pagamento à vista dos valores referentes ao IPTU, poderá realizá-lo da seguinte forma:

  • Parcela única com 10% de desconto, até o dia 30/06/2020;
  • IPTU parcelado, primeira parcela para o dia 30/06/2020 e a segunda parcela para o dia 30/07/2020, lembrando que após esses prazos, o contribuinte pagará juros e correção monetária;

 

 O vencimento para pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento(alvará), fica prorrogado para o dia 30/06/2020;

O vencimento do ISSQN, que era no dia 10 de cada mês, fica prorrogado para o dia 25 de cada mês;

Também foi prorrogado o prazo final para transição da nota fiscal eletrônica para o dia 29/05/2020.

Decreto Municipal nº 163 de 09 de abril de 2020.

Em caso de dúvidas, o Setor de Tributos do Munícipio funciona de segunda a sexta feira de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00h, Tel: 37 3272 1296.