O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, publicou o Decreto nº 1.003, de 27 de maio de 2020, onde determina medidas de enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense.

Na legislação, o prefeito ressalta a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal, com objetivo de prevenção, controle e contenção de risco, danos agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo COVID-19.

Em virtude disto, a prefeitura decretou a necessidade de controle de ingresso de cidadãos de outras regiões em nossos município, minimizando a possibilidade de que a contaminação tome proporções diversas daquelas já planejadas e suportadas pelo sistema público municipal de saúde.

Então, fica vedada a contratação de mão de obra temporária proveniente de outas regiões que não são de Araxá, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde decretado por consequência da disseminação do coronavírus. Sendo aberta exceção, quando for demonstrada a completa inviabilidade da manutenção e permanência de funcionamento de serviços essenciais à população, por inexistência de mão de obra qualificada no município.

 

Fonte: *Jorn. Luciana Rodrigues, matéria elaborada com base no decreto municipal publicado no site oficial da Prefeitura de Araxá - https://www.araxa.mg.gov.br/