Após a veiculação de reportagem com diversas críticas da população e do projeto de criação da taxa de lixo estar travado na Câmara, há dois meses, o prefeito Antônio Adonis Pereira, autor da proposta recuou no valor a ser cobrado dos juatubenses, propondo uma emenda substitutiva o projeto para que ele possa ser votado com mais agilidade pelos vereadores.

A base da proposta continua a mesma, com a justificativa de que a taxa está em conformidade com a Lei Federal 14.026/2020 conhecida como “”Marco Legal” do saneamento básico, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e que segundo o prefeito, “torna obrigatória a cobrança decorrente da prestação de serviço e manejo de resíduos sólido. Adonis ainda alegra que a audiência da proposta configura em renúncia de receita por parte do município acarretando improbidade administrativa.

O que muda a emenda substitutiva encaminhada a Câmara encaminhada à Câmara nesta semana, foram os valores referenciais da cobrança. Com um discurso mais ameno, o prefeito explica no documento que compreende o momento polêmico econômico que todos estão enfrentando, e que a cobrança mais de um tributo onerará mais contribuinte, mas que estudos mais aprofundados foram feitos em relação ao valor mínimo e máximo a serem cobrados” de forma de amenizar o peso do tributo.

A própria emenda confirma que os valores do projeto original estariam equivocados, já que o prefeito, o prefeito utilizou orientação do STF que indica a cobrança da tarifa utilizando as alíquotas e a base de cálculo fixada em lei federal.

A emenda, segundo justificativa, foi feita respeitado a equivalência entre o custo de serviço de manejo  de resíduos sólidos e o valor cobrado de contribuinte. O documento também estipula que a taxa de lixo “poderá ser paga em parcelas mensais na forma de prazo fixados por decretos regulamentados ou em cota única que contenha a somatória das prestação vencidas durante o ano. A cobrança poderá ser realizada em conjunto com o IPTU, ou ainda por meio de concessionária de serviços públicos através da tarifa.

A emenda substitutiva mantém ainda, a isenção do pagamento para contribuintes cadastrado no CadÚnico, Bolsa Família ou qualquer pessoas que recebem até 3 salário mínimo. Mais

 

Fonte: Jornal de Juatuba - https://issuu.com/jornalspasso/docs/jornal_de_juatuba_e_mateus_leme_-_631