A Prefeitura de Araxá anunciou, dois novos decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O primeiro autoriza o funcionamento, aos sábados, de atividades comerciais que estão parcialmente restritas e amplia o número de setores que podem funcionar na cidade. E o segundo prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020.
Atividades comerciais
De acordo com o primeiro decreto, os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar parcialmente, também poderão abrir aos sábados. Com a nova determinação, estes comércios podem atender os clientes de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h.
Fazem parte deste grupo alguns estabelecimentos não essenciais, como lojas de móveis e eletrodomésticos, floriculturas, bancas de jornal e lojas de confecções e calçados.
Ainda segundo a publicação, bares poderão funcionar para atendimento presencial de clientes; o sistema de delivery também permanece autorizado. O funcionamento de boates, casas noturnas e similares continua proibido
Espaços destinados à realização de festas e eventos também estão autorizados a funcionar, desde que apresentem plano de contingência ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que avaliará e aprovará ou não a realização da festividade. O limite de pessoas deve ser respeitado.
Instituições de formação e treinamento estão autorizadas a atender os alunos presencialmente. O ensino regular presencial permanece suspenso, permitido apenas a modalidade à distância. Cursos e atividades escolares suplementares precisam de aprovação do comitê.
O decreto autoriza, também, que hotéis, pousadas e assemelhados recebam hóspedes para turismo, e clubes e espaços de lazer podem funcionar. No entanto, os estabelecimentos devem apresentar ao comitê plano de contingência para avaliação e aprovação das ações e medidas para proteção de funcionários e clientes.
As feiras livres de artesanato podem ocorrer desde que adotem as regras de segurança sanitária. O distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas deve ser respeitado.
IPTU
Já o segundo decreto publicado nesta sexta-feira prorroga o pagamento à vista da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2020. A nova data de vencimento do IPTU será o dia 10 de dezembro.
Fonte: G1