O Governo federal, através do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 774, no dia 9 de abril de 2020, onde benefícios vários estados com valores para custearem ações e serviços para enfrentar a pandemia do coronavírus (COVID-19). No caso, de Maravilhas a cidade receberá o montante de R$ 91.778,12 mil para investir em medidas de prevenção para garantir a saúde pública.

O Ministério de Saúde explicou que considerando a Portaria 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta operacionalização do disposto na Lei supracitada, bem como a Medida Provisória publicada, no dia 13 de março. Ficou estabelecido recursos do bloco de custeio das ações e de serviços públicos na saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 bilhões a serem disponibilizados, em parceria única, aos estados, distritos federal, municipal.

O documento determina que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospital decorrente do coronavírus (COVID-19). No art. 3º, fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência do montante, mediante processo administrativo autorizado pela Secretaria de Atenção Especializada de Saúde.

O Decreto reforça que os recursos orçamentos, objeto dessa portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho, enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, como é o caso do coronavírus. Para encerrar, o governo ressalta que as prefeituras terá que fazer um relatório anual da gestão (RAG), como se fosse uma prestação de contas, sobre o uso do dinheiro.

 

Fonte: jorn. Luciana Rodrigues, com base nas informações do decreto do governo federal.