A Prefeitura Municipal de Araxá publicou o Decreto nº 1.079, no último dia 10, onde alterou alguns dispositivos da legislação que determina providências e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência de Covid-19 no município.

O prefeito Aracely de Paula, no exercício das suas atribuições, publicou um documento flexibilizando ainda mais o funcionamento do comércio para trazer menor impacto na economia, sem colocar em risco a segurança dos munícipes.

Desde ontem (14), fica permitido, sem restrições de dias e horários, o funcionamento os seguintes estabelecimentos: supermercado; mercado; lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, inclusive feiras livres, desde que observada a distância mínima de 2 metros de cada barraca, entre vários outros tipos de segmento.

Os restaurantes, supermercados e hipermercados poderão utilizar-se do serviço de buffet por meio de self-service, desde que disponibilizem luvas descartáveis para os usuários se servirem, bem como sejam observados todos as demais exigências de prevenção do covid-19.


*Jorn. Luciana Rodrigues - matéria elaborada com base em decreto publicado no diário oficial, que passou a vigorar com alterações desde ontem (14).