Começou a valer em Uberaba, ontem (25), o novo decreto que estipula novas regras de prevenção ao coronavírus para a população, indústria, comércio, serviços, setor de alimentação, clínicas, transporte, órgãos públicos e outras atividades. O decreto anterior, o 5.459, venceu no domingo (24).
O Decreto Municipal 5.555/2020 vai valer até o dia 31 de maio, mas pode ser prorrogado ou revisto a qualquer momento. O descumprimento das medidas pode resultar em multa, interdição e cassação do alvará.
Em resumo, continua obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados; shoppings e galerias podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h; comércio de rua poderá, também, abrir no sábado e permanece com o mesmo horário de funcionamento, das 9h às 17h.
As aulas nas escolas continuam suspensas; academias, feiras, eventos e atividades que tenham aglomeração de pessoas também continuam proibidos de abrir. O Terminal Rodoviário continua fechado.
Outra novidade é o Termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19, de preenchimento obrigatório para cadastro e adesão. A assinatura deste termo passa a ser essencial para abertura e funcionamento de qualquer atividade industrial, comercial e de prestação de serviços em Uberaba. Ele deve preenchido, impresso e afixado em local visível do estabelecimento.
Segundo a Prefeitura, as novas medidas têm suporte e diretrizes do Comitê Técnico-Científico e levam em conta a segurança sanitária, que inclui a capacidade estrutural e funcional de Uberaba para o enfrentamento da pandemia; o comportamento do vírus na cidade até o momento; o percentual de ocupação de leitos específicos para a doença; os aspectos de sobrevivência econômica e a qualidade de vida do uberabense.
O Município também explicou que o decreto Decreto Municipal 5.555 foca em três pilares:
- prevenção e combate - de responsabilidade de cada um dos moradores com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais; higiene das mãos, e evitando aglomerações;
- estruturação de atendimento - disponibilidade de acesso à saúde pública; capacidade de atendimento e internação dentro do preconizado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde;
- fiscalização/punição - as regras são claras, justificadas, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições que podem chegar à instauração de procedimentos criminais.
Continua obrigatório o uso de máscaras faciais que cubram boca e nariz, podendo ser de fabricação caseira, a todos os cidadãos que saírem de casa, em qualquer espaço público e privado, no perímetro urbano e bairros rurais, como medida fundamental de proteção à saúde e à vida, com intuito de dificultar a transmissão do coronavírus.
Além disto, todas as pessoas com síndrome gripal deverão ficar em casa até o fim dos sintomas, podendo sair do ambiente doméstico somente em extrema necessidade ou para cuidados com a saúde, sempre com máscara.
Quem tem mais de 60 anos de idade ou sofre de doenças crônicas não pode sair de casa, a não ser por necessidade essencial, como ir ao trabalho, praticar esporte individual e em casos de extrema necessidade e cuidados com a saúde, devendo permanecer o mínimo possível nos espaços públicos.
Indústria e Comércio
Para o comércio de rua, o horário de funcionamento fica permitido de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h para atendimento ao público, mantidas as mesmas exigências, no que couber, previstas para os centros comerciais.
Os centros comerciais e shoppings podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h para atendimento ao público. Esse tipo de atividade, segundo o decreto, precisa colocar informativos com orientações sobre o decreto e a doença e proibir anúncios e ações que estimulem a aglomeração.
Se houver cancelas de controle, o acesso de clientes aos estacionamentos deve ocorrer sem contato com botões e/ou dispositivos semelhantes. Não sendo possível evitar o contato físico, obrigatoriamente deverá haver um funcionário em cada cancela oferecendo álcool em gel para descontaminação das mãos dos usuários. O controle de entrada e saída de pessoas deve ser feito por funcionário, com aferição de temperatura, com uso de sensores de infravermelho ou câmera de medição de temperatura corporal.
Barreira sanitária precisa ser instalada na porta de acesso para verificação do cumprimento das regras sanitárias. As autoridades de saúde devem ser imediatamente comunicadas quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentar sintomas de contaminação.
Os assentos e lounges compartilhados, mesas e cadeiras da praça de alimentação devem ser retirados ou isolados. Os parques, cinemas, praças de diversão e similares, incluindo shows, devem ser fechados e proibida a oferta de serviços de Vallet. Aos trabalhadores, a recomendação é não voltar para a casa com uniforme.
Os shoppings e centros comerciais devem disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel 70% para funcionários e consumidores, assim como higienização com álcool 70% dos caixas eletrônicos de autoatendimento e equipamentos com painel eletrônico de contato físico.
Os estabelecimentos que funcionam em condomínios têm que interditar provadores de roupas, proibir testes de maquiagens e experimento de calçados, salvo se houver proteção descartável. Máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% ou utilizar proteções descartáveis, a cada uso. Constantemente, os produtos comercializados devem ser higienizados.
Ficam autorizados a funcionar, em todos os dias e horários, hospitais, drogarias e farmácias, clínicas veterinárias, supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casa de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, pet shop, manutenção de internet, processamento de dados e veículos de comunicação, postos de combustíveis, hotéis e similares, serviços de entregas, instituições financeiras e similares, de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, de segurança privada, funerários, construção civil, indústrias, templos religiosos e prestadores de serviços.
Padarias, lojas de conveniência e outros estabelecimentos voltados para alimentação, como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, podem funcionar, todos os dias, com fechamento obrigatório de atendimento ao público entre meia noite e 5h, sendo proibidos o self-service e o consumo no local.
Bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, continuam, em caráter facultativo, permitidos aos trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e entrega no estabelecimento. Está proibido o consumo no local. Mais informações no site da prefeitura de Uberaba, www.uberaba.mg.gov.
Fonte: G1