A análise da mudança da base de cálculo do ICMS de combustíveis e lubrificantes foi adiada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria tem potencial para reduzir o imposto cobrado sobre a gasolina, o diesel e o etanol, mas também representaria uma perda de arrecadação de cerca de R$ 6,4 bilhões por ano para o Estado — deste valor, R$ 1,6 bilhão caberia às prefeituras. 

O projeto de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) estava na pauta da reunião extraordinária para ser apreciado em 1º turno ontem. Entretanto, o líder do bloco do Governo Romeu Zema (Novo), Raul Belém (PSC), propôs uma emenda ao texto em plenário. O regimento interno da ALMG prevê que o projeto retorne para análise das comissões nesta situação. Com isso, a matéria voltou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Casa para nova análise. O projeto de lei havia sido aprovado pela mesma FFO na última segunda-feira.

Ao fim da reunião extraordinária, Engler acusou o Governo de tentar atrasar a tramitação do projeto de lei. “Atendendo a um pedido do Governo, que quer, de todas as formas, atrasar o andamento do projeto e permanecer o maior tempo possível recebendo os recursos de arrecadação dessa cobrança que é ilegal e indevida. Conto com o apoio dos colegas da FFO para que essa emenda possa ser rejeitada e o projeto possa ficar novamente pronto para plenário”, manifestou. Já Belém negou a manobra e afirmou que a emenda era apenas uma questão técnica de aplicação da norma.

A emenda proposta pelo parlamentar pretende especificar que a cobrança de ICMS em Minas observará a regulamentação estadual até que a União discipline o tema. “É uma iniciativa prudente, que visa principalmente evitar problemas jurídicos, ao reafirmar que alterações na sistemática de tributação do ICMS dependem em primeiro lugar de lei complementar federal”, justificam, em nota, o líder do bloco do Governo e o líder do Governo, deputado Gustavo Valadares (PSDB).


O projeto em tramitação na Assembleia visa a proibir o acúmulo de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes em Minas Gerais, ou seja, a cobrança de impostos sobre impostos. A matéria prevê a incidência do ICMS somente à comercialização e à industrialização feitas pelas refinarias. Os postos de revenda ao consumidor final, assim, seriam proibidos de cobrar o tributo. O texto ainda vetaria a incidência de qualquer outro imposto de competência estadual na composição da base de cálculo do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes. A cobrança, então, seria feita sobre o valor nominal – livre de impostos


Fonte: www.jmonline.com.br - Jornal da Manhã