O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Quem for disputar a eleição majoritária em Uberaba poderá aplicar até R$3.415.974,85 no primeiro turno da campanha. O valor era de até R$2.998.589,88 no pleito em 2016.

Em caso de segundo turno, o limite será de R$1.366.389,94 para os candidatos a prefeito de Uberaba este ano. Já para os postulantes à cadeira na Câmara Municipal, foi estabelecido teto de R$182.448,29 em 2020. Na eleição em 2016, os candidatos a vereador na cidade podiam gastar até R$160.155,63.

Por outro lado, em Uberlândia, o limite definido pela Justiça Eleitoral este ano foi de R$4.701.654,96 para candidatos a prefeito no primeiro e R$1.880.661,98 para eventual segundo turno. Quem for disputar cadeira no Legislativo poderá aplicar até R$549.424,66 na campanha.

Em cidades menores, como Campo Florido e Conceição das Alagoas, o teto ficou em torno de R$200 mil para os candidatos a prefeito. Em Conquista, Delta, Planura e Veríssimo, o limite fixado foi de aproximadamente R$120 mil para as campanhas majoritárias. 

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. Além disso, o candidato responderá por prática de eventual abuso do poder econômico.

Regras

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas. 


Fonte: Jornal da Manhã - www.jmonline.com.br