O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu até o dia 31 de maio prazo para federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto, de forma a participarem das eleições em 2022. Antes, a data final era o dia 1º de março. A mudança foi feita para se ajustar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante a Corte Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.

Sendo assim, o TSE alterou a regra para se ajustar ao marco temporal fixado pelo STF em 2022. Porém, o prazo de 1º de março continuará valendo para os próximos pleitos.


Foto: Jornal de Manhã